De acordo com o G1, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta terça-feira (11) por devolver ao Executivo parte da Medida Provisória nº 1.227/2024, que propunha alterações nas regras de compensação de PIS/COFINS. Saiba mais abaixo:
Pacheco, como Presidente da Mesa do Congresso Nacional, pode devolver medidas provisórias se considerar que elas não atendem a critérios legais ou constitucionais.
Ele justificou que a MP, ao alterar regras sobre tributos, deveria adotar o prazo de 90 dias para que a mudança nas regras de compensação e ressarcimento de créditos de PIS e Cofins passasse a valer, em observância ao princípio da noventena.
“Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República“, afirmou o presidente do Senado.
Com isso, o ressarcimento de créditos de PIS e Cofins e a compensação cruzada com esses créditos voltam a valer, pois a vedação trazida pela MP 1227 perde a validade imediatamente.
Já a parte da Medida Provisória que estabelece regras de transparência e conformidade foi mantida.
A MP 1227 entrou em vigor no dia 04 de junho de 2024 como estratégia do governo para compensar as perdas fiscais com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia.
O governo não queria a desoneração, mas, diante das argumentações do Congresso sobre manutenção de empregos, manteve a medida para os setores. Como isso significa perda de arrecadação, a equipe econômica buscou uma solução de recomposição de caixa através da MP 1227 que, agora, foi invalidada pelo Congresso.
Referência: G1