Principais pontos:
• Limitação de cinco anos: Receita Federal não permite compensação de créditos com mais de cinco anos.
• Contestação de especialistas: Advogados argumentam que prazo é para iniciar a compensação, não concluí-la.
• Decisão judicial favorável: Empresa têxtil obteve liminar para usar créditos da “tese do século” sem limitação de tempo.
• Mudanças nas regras: Receita Federal adota medidas para aumentar arrecadação e cumprir meta fiscal.
• Jurisprudência do STJ: STJ entende que prazo de cinco anos é para habilitar e pleitear compensação, não para sua utilização integral.
Saiba mais:
A Receita Federal quer impedir a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado com mais de cinco anos, baseando-se em uma interpretação que esses créditos devem ser integralmente utilizados dentro do prazo prescricional.
Especialistas contestam, com base na jurisprudência do STJ, que o prazo é apenas para realizar a habilitação e iniciar a compensação de tais créditos.
Um caso recente, envolvendo uma empresa do setor têxtil, obteve liminar para usar créditos oriundos da “tese do século” (exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS) sem a limitação de tempo imposta pela Receita, que começou a ser aplicada este mês.
A decisão judicial permite o uso dos créditos por prazo superior a 5 anos desde que a habilitação tenha ocorrido e sua utilização tenha sido iniciada dentro do prazo prescricional.
A adoção desse limite temporal é mais uma medida polêmica da Receita Federal, que tem alterado regras para aumentar a previsibilidade orçamentária na tentativa de cumprir a meta fiscal. Nesse contexto, recentemente foi estabelecido um limite mensal para a compensação de tributos com créditos judiciais, além de outras tentativas de restringir a monetização de saldos credores, como a MP nº 1.227/2024 já revertida pelo Congresso Nacional.
No STJ, a jurisprudência é favorável aos contribuintes, com decisão de 2014 indicando que o prazo de cinco anos é apenas para habilitar o crédito e pleitear a compensação, não para sua utilização integral.