Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) – saiba mais sobre a nova obrigação acessória

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou hoje a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

No que consiste essa obrigação acessória?

Essa nova obrigação acessória exige que os contribuintes informem mensalmente os benefícios fiscais de que usufruem.

Os benefícios fiscais a serem informados na DIRBI estão listados no Anexo Único da referida instrução normativa, com destaque para:

a) PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, ÓLEO BUNKER, CPRB, PADIS;

b) Créditos presumidos para carnes bovinas, ovinas e caprinas destinadas à exportação e industrialização;

c) Créditos presumidos para produtos farmacêuticos;

d) Créditos presumidos para carnes suínas e avícolas;

e) Créditos presumidos para café, laranja, soja e produtos agropecuários em geral.

Quem deve declarar?

A apresentação da DIRBI é obrigatória para todas as pessoas jurídicas.

Estão dispensados da apresentação da DIRBI:

Empresas optantes pelo Simples Nacional e as microempresas individuais (MEI). Contudo, essa exceção não se aplica aos optantes do Simples Nacional sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Como realizar o preenchimento?

O preenchimento da DIRBI deve ser feito com base nos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Qual o prazo para a entrega?

A regularidade deve ser feita até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

É crucial observar que a entrega da DIRBI será obrigatória para benefícios fiscais aproveitados a partir de janeiro de 2024. O prazo para entrega da declaração referente ao período de Janeiro a Maio de 2024 se encerra em 20 de julho de 2024.

Quais as consequências em não realizar a entrega?

Será aplicada uma multa que pode variar entre 0,5% e 1,5% da receita bruta da pessoa jurídica, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Além disso, haverá uma multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre valores omitidos ou declarados incorretamente.

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