São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado explicou que analisou todas as desonerações de ICMS contidas em dispositivos da legislação tributária paulista com vigência estabelecida até o fim de abril. Houve deliberação favorável para 40 itens, como medicamentos, insumos para cirurgias e produtos hospitalares, por exemplo, e desfavorável à prorrogação de 23.

Para o órgão, estender a vigência nesses 23 casos não demonstrava “alinhamento com as diretrizes de política tributária em vigor”, seja considerando as limitadas implicações econômicas e concorrenciais decorrentes da estrutura de mercado, seja pela baixa efetividade e sobreposição com outros benefícios setoriais existentes, ou mesmo a perda de objeto pela desatualização de algumas das medidas avaliadas.

O advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados , destaca que, além das isenções que deixaram de existir, algumas reduções da base de cálculo foram canceladas. Afeta itens como pedra britada e areia, o que pode encarecer os produtos utilizados na construção civil. O mesmo ocorreu com alho, cebola e mandioca.

O texto da regulamentação da reforma tributária enviado pelo governo ao Congresso Nacional incluiu na cesta básica 15 itens que terão alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco tributos – entre eles o ICMS. Além desses, outros três produtos também terão alíquota zerada: produtos hortícolas, frutas e ovos.

Também perderam a isenção ou redução os seguintes itens: moluscos, pós-larva de camarão, insumos e implementos agrícolas com destino ao Estado de Roraima, reprodutor caprino importado, produtos destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, trilhos e locomotivas importados, máquinas e equipamentos de radiofusão, bola de aço, mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som, pratos preparadas por empresas de refeições coletivas, cristal e porcelana, novilho precoce, biodiesel B-100 e veículos militares.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento reforça que os itens que não tiverem alíquota específica ou tratamento diferenciado serão tributados com a alíquota geral do ICMS, de 18%. As renúncias constam no detalhamento de gastos tributários incluído no Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita apresentado no Anexo de Metas Fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

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