Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) a partir do dia 29 de abril. O ingresso no PPI deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024 e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros, multas e honorários. Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.
O PPI 2024 permite a regularização de débitos em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para PF e R$ 300,00 para PJ. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Em relação aos débitos tributários e não tributários, o PPI 2024 oferece redução de 95%, 65% e 45% em alguns valores especificados no Decreto nº 63.341/2024, onde é possível conferir outros detalhes do PPI 2024.
Fonte: PREFEITURA DE SÃO PAULO