São Paulo regulamenta transação tributária de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

Em 07.02.2024, a Procuradoria do Estado de São Paulo publicou o Edital PGE/SP nº 1/2024, cujo objeto é a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918 e da Lei 16.497, que instituiu juros de mora superior à taxa Selic.

Em termos de benefícios, o contribuinte que aderir a transação, terá (i) desconto de 100% juros de mora e (ii) desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora prevista no item anterior, sem a redução do valor principal do débito.

Como forma de pagamento, a norma estipula uma entrada em dinheiro no montante de 5% do crédito final líquido consolidado, admitindo-se a utilização de eventuais valores bloqueados ou penhorados administrativa ou judicialmente, e permite a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS (próprio e ST) para compensação do débito, limitada a 75% do valor do débito e a utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, limitados a 75% do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos.

O prazo para adesão ao programa vai de 07.02.2024 até 29.04.2024.

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