O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permitiu a 13 Estados instituir a chamada transação tributária para a resolução de conflitos envolvendo débitos inscritos na dívida ativa. A autorização está no Convênio ICMS nº 210, publicado recentemente.
Os Estados beneficiados são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Somente com a publicação desse convênio é que os Estados podem ter segurança para firmar esses acordos com os contribuintes. A Lei Complementar nº 24, de 1975, estabelece, no artigo 1º, que qualquer “favor fiscal” a ser dado por um ente precisa de autorização do Confaz para ter validade.
Com o convênio, esses Estados poderão elaborar leis próprias para regulamentar as transações tributárias. O texto também valida a recente Lei nº 17.843, de 2023, do Estado de São Paulo, publicada em novembro, que já traz regras para os acordos.
O texto se espelha muito no modelo adotado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que arrecadou, no primeiro semestre, cerca de R$ 10 bilhões.
Somente em São Paulo, a estimativa de arrecadação relacionada à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP). Em 2025, esse montante pode se elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano seguinte, para R$ 2,2 bilhões.
De acordo com o convênio do Confaz, as dívidas com esses Estados poderão ser parceladas em até 120 vezes. As multas, juros, demais acréscimos legais e honorários advocatícios poderão ser reduzidos em até 65%. Para o pagamento das dívidas, os contribuintes poderão ainda usar créditos acumulados de ICMS e ICMS-ST e de precatórios.
As negociações, porém, só podem envolver créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, dívidas de pequeno valor e litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
FONTE: VALOR ECONÔMICO