Publicado acórdão que possibilita o creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários

Em 11.10.2023, nos autos do EARESP nº 1.775.781/SP, a Primeira Seção, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora Regina Helena Costa, que entendeu ser cabível o creditamento referente à aquisição de (i) materiais empregados no processo produtivo e (ii) produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa.

Dessa forma, o STJ entendeu que as empresas podem ser creditar da aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa. Nesse ínterim, hoje, 01.12, o acórdão foi devidamente publicado para assentar a prevalência do entendimento jurisprudencial que reconhece, sem a limitação temporal do art. 33, I, da LC n. 87/1996, o direito ao creditamento dos materiais mencionados.

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